No âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (+E +I), o governo publicou, a 31 de Dezembro de 2012, a Portaria n.º 432/2012, que promove criação de empresas baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais, considerando o seu papel para o futuro do país, referindo-se ao aumento das exportações, à criação de emprego e ao combate ao desemprego.
Através do referido diploma estabelece-se “uma medida de apoio à contratação de trabalhadores para as empresas startups através do reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a segurança social da responsabilidade do empregador”.
Com esta medida, os empregadores que apostem na contratação de trabalhadores para as suas startups veem uma diminuição dos custos do trabalho suportado pelo empregador para novas contratações, fomentando a criação de novos postos de trabalho.
Podem candidatar-se a esta medida pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos.
Este incentivo aplicado à contratação de novos trabalhadores nas startups permite o reembolso até determinados montantes, durante um período de 18 meses. A atribuição do incentivo pode variar em função da situação face ao emprego do trabalhador antes da contratação, e também de acordo com o tipo de contrato de trabalho celebrado entre o trabalhador e a startup empregadora.
As entidades responsáveis pela execução da medida são o IEFP e o IAPMEI. Período de candidaturas até ao dia 31 de Dezembro de 2013.
:: + informação | apoio à contratação de trabalhadores por empresas startups (IEFP)
fonte: Portaria n.º 432/2012 publicada em D.R.
Ao comentar está de acordo com a política de comentários do clipemprego.com